Mandados de segurança impetrados contra Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-5) são rejeitados judicialmente
Os mandados de segurança impetrados pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte (3ª Vara Federal) e pela Abrasel Associação Brasileira de Restaurantes e das Empresas de Entretenimento seção Bahia (12ª Vara Federal) contra o CRN-5 - Conselho Regional de Nutricionistas (5ª Região) foram julgados e rejeitados judicialmente. “Em ambos foi requerido ao Juízo que determinasse que as pessoas jurídicas não precisassem se sujeitar ao registro no CRN-5 sob justificativa de ausência de previsão legal. Os requerentes também solicitaram o fim do dever de terem um nutricionista como técnico responsável”, explica a assessora jurídica do CRN-5, Sabrina Moreira Batista. As duas liminares foram julgadas pelos juízes Pompeu de Souza Brasil e Mônica Aguiar da Silva, respectivamente. Eles determinaram a necessidade do registro na Autarquia de Fiscalização profissional. Segundo Sabrina Moreira, os processos administrativos em curso não foram cancelados após o anúncio da decisão judicial, seguindo agora para a inscrição em Dívida Ativa da União.
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